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Fim prematuro

Aécio deve ter cautela com possível mudança para PMDB

por Renato Ventura Ribeiro

Nos mais variados aspectos da vida social, a informação jurídica pode ser fundamental para a tomada de decisões, devendo ser considerada na estratégia a ser adotada.

Não é por outra razão que, em inúmeros casos, o departamento jurídico de uma empresa é o mais importante e o cargo de diretor jurídico é o segundo mais relevante, só perdendo para o de presidente. Até mais do que o de diretor financeiro. Até porque nem todas as alternativas apresentadas pelo último são viáveis juridicamente. E o profissional da área jurídica pode apontar algumas soluções para captação de recursos e outros problemas financeiros.

Na esfera pública, a importância da assessoria jurídica é ainda maior, em razão de diversas leis específicas (como a de licitações, responsabilidade fiscal e eleitoral). Um erro pode gerar a responsabilidade do mandatário ou do agente público e até a perda do cargo. Cada vez mais o Ministério Público, os tribunais de contas, as polícias e os magistrados eleitorais estão atuantes, com maior responsabilização de agentes públicos.

Em especial, no campo do direito eleitoral, nota-se cada vez a importância da área jurídica nas campanhas. Basta lembrar as decisões sobre coligações e verticalização, cláusula de barreira, fidelidade partidária e as múltiplas cassações por compra de votos, com perda de mandato de diversos parlamentares, prefeitos e até de senador e governador. Por isto, mais do que nunca, a análise jurídica deve ser considerada na estratégia eleitoral.

Neste aspecto, sem adentrar ou menos preocupado com a questão política, passo a examinar, sob a ótica jurídica, recentes notícias sobre os reiterados convites ao governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), para ingresso no PMDB, com garantia de legenda para candidatura à Presidência da República em 2010.

A análise deixa de ser especulativa para tornar-se bem mais séria se considerarmos que o atual momento não só é propício como pode ser o único ou o mais favorável para a pretensão presidencial do governador mineiro. Em outras palavras, se perder a chance de concorrer em 2010, pode perder a vez. Em 2014 o atual presidente parece ser um candidato imbatível, sem contar uma possível reeleição em 2018. E até 2022 é tempo suficiente para o surgimento de novas lideranças nacionais. Assim, se o governador Aécio pretende ser candidato, o momento parece ser 2010.

Mas o ingresso precipitado e sem reflexão ao PMDB pode acarretar vários problemas ao governador mineiro.

Primeiro, o problema da fidelidade partidária. Como o TSE considerou que os mandatos são do partido, inclusive os majoritários, ainda que o governador Aécio adiasse sua filiação para setembro de 2009, às vésperas do prazo legal de um ano para filiação, não deixaria de correr o risco de um processo por perda de mandato por infidelidade partidária. Risco que é relativo, pois dificilmente o processo seria julgado e a decisão executada antes do prazo legal que o governador tem para desincompatibilizar-se para concorrer à Presidência da República. Porém, se o processo tramitasse rapidamente, o governador mineiro poderia perder o cargo antes do prazo de desincompatibilização. Este, o seu primeiro risco.

O segundo problema também diz respeito à fidelidade partidária. Como política não se faz isoladamente e sim através de grupos e partidos, o natural seria não só o ingresso do governador como de muitos de seus partidários no PMDB. Porém, aqueles que são detentores de mandatos (como deputados, prefeitos e vereadores) correm duplo risco: se acompanharem o líder na mudança de partido, sujeitam-se à perda do mandato por infidelidade partidária; se ficarem na legenda (por exemplo, os do PSDB) podem não ficar em situação muito confortável, pela ligação com o governador.

Além de estarem obrigados a apoiar uma candidatura contrária à de Aécio, também sob pena de infidelidade partidária e expulsão da sigla. Parece haver duas opções, ambas desastrosas: ou o governador fica sem parte de seu “exército” ou fica com um grupo menos motivado e com outras preocupações, o que já é meio caminho para a derrota, como ensinam os estrategistas.

O terceiro risco é o pior deles. A escolha do candidato não pode ser feita antecipadamente e não existe a possibilidade de acordo legal com “garantia” de candidatura, mas tão somente uma promessa ou “acordo de cavaleiros”. E o passado do PMDB nas últimas eleições presidenciais não recomenda confiança, como podem testemunhar Itamar Franco e Anthony Garotinho. Aécio seria o terceiro? Perderia a vez? Restaria-lhe o consolo de uma candidatura ao Senado?

Assim, por mais gentis e prestigiados que sejam os convites, ao governador mineiro se recomenda muita prudência e cautela. No mínimo. Outros podem simplesmente dizer: não vá! Os riscos, para Aécio e para seus correligionários, são grandes. Por tudo isto, a alternativa não deve ser considerada como adequada.

Porém, não se pode desconsidera-lá. Até porque, há uma saída jurídica para resolução dos problemas acima. E que não é a mera concordância do PSDB com a desfiliação do governador mineiro, afastando a perda de mandato por infidelidade partidária. Mas isto é tema para outro artigo.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2008

Sobre o autor

Renato Ventura Ribeiro: é advogado, doutor em Direito pela USP, colaborador no projeto da lei eleitoral (Lei 9.504/97) e autor do livro Lei eleitoral comentada.

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Total: 3Comentários

Veritas (Outro - - ) 06/05/2008 - 15:40

Em tempo: "dos nossos" (l.2); "pelos nobres" (l. 11)

Veritas (Outro - - ) 06/05/2008 - 15:38

E cantemos em coro, grandes odes ao engessamento político promovido pelas incautas (e esdrúxulas) decisões do nossos queridos tribunais superiores, STF e TSE.
Desde quando Mandado de Segurança que pede cassação pode redundar em mera decisão de cunho declaratório (declaração do STF de que a cassação seria viável, se e quando o TSE definisse os parâmetros do procedimento)?
Quer dizer que o mandatário não poderá mais trocar de partido para nova candidatura sem o medo de "perder" o mandato? Como conciliar a exigência de filiação prévia de no mínimo um ano e a novel hipótese de "perda" do mandato instituída pelos nobre ministros?
E digamos que o Exmo. Presidente da República e o seu Vice mudem de partido, poderá o seu partido "reivindicar" o mandato e colocar alguém que sequer obteve votos?
É.... de boas intenções o mundo está repleto. De boas decisões... hummm. não estou bem certo.

Embira (Civil - - ) 06/05/2008 - 12:06

Até há bem pouco tempo, fato como a possível filiação de Aécio ao PMDB seria tido como normalíssimo. O que mudou? A CF? A lei? Não. Mudou a conjuntura política, ex vi de novas interpretações do STF, anunciadas exaustivamente na mídia antes mesmo de serem consumadas. Pode ser que o Supremo cumpra tudo que promete; pode ser só um blefe. Sim, isso é possível nesta fase de judicialização da política. A mídia potencializa as advertências do STF. Montar dossiê, por exemplo, sempre foi uma atividade normal no país, mas, tornou-se crime. A “ministra terá de explicar”, etc. Se os agentes políticos se submeterem às ameaças e blefes, terão eles atingido plenamente seus objetivos. Aécio, porém, é do ramo. Parece que não vai entrar nessa.

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