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Crimes fiscais

Empresários presos por sonegação pedem liberdade

Os empresários Valter Francisco Rodrigues Junior e Álvaro Antônio, investigados pela Polícia Federal na Operação Grandes Lagos, entraram com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal. A operação apura suposto esquema de sonegação de tributos de várias empresas no ramo de frigoríficos nos municípios paulistas de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto. O ministro Marco Aurélio é o relator do caso.

O Habeas Corpus foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Jalles, em São Paulo. A prisão foi decretada com base nas investigações da Operação Grandes Lagos. De acordo com a ação, os acusados estão presos na cadeia pública de Indiaporã (SP), desde 5 de outubro de 2006, portanto, há aproximadamente um ano e meio.

Os advogados contam que, por questões práticas em razão do volume de pessoas envolvidas, foram deflagradas cinco ações penais do inquérito policial, “cindidas segundo critério estabelecido por Núcleos (Mozaquatro, Itamurã, Noteiros, Taxistas e dos Clientes dos Noteiros)”.

Conforme a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os acusados pertenceriam ao denominado núcleo Mozaquatro. Segundo o despacho que decretou a prisão preventiva dos envolvidos, o núcleo “pratica principalmente crimes fiscais, consistentes em abrir empresas em nome de laranjas para movimentação da maior parte de seu faturamento, sem o pagamento de tributos, e para servir de anteparo às ações trabalhistas movidas por seus empregados, através de contratos simulados de fornecimento de mão-de-obra”.

Para os advogados, seus clientes têm o direito de se defenderem das acusações em liberdade e de somente serem presos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, ao alegarem constrangimento ilegal sofrido pelos acusados, a defesa pede, liminarmente, a expedição do alvará de soltura. No mérito, requer a concessão da liminar em definitivo.

HC 94.541

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2008

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Total: 2Comentários

Baraviera (Procurador da Fazenda Nacional - - ) 06/05/2008 - 00:09

A prisão é ridícula quando se sabe que alta cópula do Judiciário só permite a prisão após o trânsito em julgado, passado o prazo para a ação rescisória e etc. e tal...

Zito (Consultor - - ) 05/05/2008 - 21:41

E vão conseguir.

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