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Mandato sob fogo

TSE adia decisão sobre cassação de Luiz Henrique

Para cassar mandato eletivo em cargos majoritários é preciso acionar também o vice da chapa — já que eles foram eleitos juntos. Mas só se pode invocar a decadência da ação que não incluiu o vice a partir da adoção do novo entendimento no Tribunal Superior Eleitoral. Com essa decisão, o tribunal decidiu dar continuidade ao processo contra o governador Luiz Henrique (SC) e seu vice, Leonel Pavan. O caso fora interrompido para que Pavan fosse chamado à lide para se defender da acusação de abuso eleitoral.

Os ministros não acompanharam o voto do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que defendeu a extinção do processo. Para Marco Aurélio, o acórdão do TRE foi omisso ao não considerar o prazo de decadência para que fosse citado o vice-governador. “É um prazo de três dias que não pode ser elastecido para mais de ano a partir de um apego à segurança jurídica. Eu penso que a segurança jurídica está na observância dos prazos assinados em lei”, afirmou.

O ministro Carlos Britto abriu divergência afirmando que "o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele, desce com ele”. Ainda de acordo com o ministro Carlos Britto, “quando o autor propôs o recurso o fez segundo as regras do jogo, segundo a interpretação consolidada das regras do jogo. Então não cometeu equívoco nenhum”.

Também o ministro Joaquim Barbosa votou pela divergência: “A coligação embargada não tinha motivo para promover a citação do vice porque a jurisprudência da Corte era em sentido contrário. Esse embargo inova radicalmente”. Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Versiani votaram com a divergência. Votou com o ministro Marco Aurélio o ministro Felix Fischer.

O caso

A ação foi movida pela coligação do candidato derrotado ao governo de Santa Catarina Esperidião Amin (PP). Segundo o grupo de Amin, Luiz Henrique usou indevidamente os meios de comunicação social do Estado, fazendo propaganda ilegal em jornais, rádios e TVs com recursos públicos.

De acordo com os adversários, o governador catarinense se afastou do cargo para fazer campanha, mas contou com apoio de seu sucessor, Eduardo Pinho Moreira — vice-governador que assumiu o governo e apoiou sua candidatura à reeleição. Os ministros entenderam que como o vice perde o crgo em caso de o titular ser cassado, ele também deve ser ouvido em juízo.

RCED 703

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2008

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