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Decisão vinculante

STJ deixará de receber Recursos Especiais repetidos

Em pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça deixará de receber inúmeros recursos idênticos. O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (8/5), o Projeto de Lei Complementar 117, que permite aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais escolher apenas um dos recursos sobre o mesmo tema para encaminhar ao Tribunal Superior. Enquanto isso, os demais aguardam a decisão final dos ministros, que será aplicada a todos os processos. A lei entra em vigor em 90 dias.

O mecanismo é semelhante ao criado pela Lei da Repercussão Geral (Lei 11.418/06), do Supremo Tribunal Federal. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção — por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa — o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos.

“A aprovação do PLC 117 é uma verdadeira carta de alforria para a Justiça brasileira, pois vai agilizar o trâmite dos processos, desafogar os tribunais presos por recursos repetitivos e promover a economia de orçamento para outros projetos importantes para a sociedade”, comemorou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. Segundo ele, o dispositivo vai permitir que os integrantes da Corte dediquem mais de tempo para discutir questões de maior relevância social.

A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma Justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC).

“Nos últimos três anos, além do tempo dos ministros, o STJ gastou mais de R$ 175 milhões com o julgamento de recursos repetitivos”, contabiliza o ministro Gomes de Barros. Somente no ano de 2007, o STJ julgou mais de 300 mil processos, desses, 74% referentes a questões já pacificadas pela Corte.

O deputado federal Maurício Rands, líder do PT, foi o relator da proposta na Câmara dos Deputados, onde apresentou parecer favorável. Aprovado pela Casa, o projeto seguiu para o Senado, onde foi relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que também o defendeu. “O meu parecer sobre a proposta foi favorável porque acredito que devemos procurar formas de agilizar e facilitar o trabalho dos tribunais superiores”, destacou a parlamentar.

Segundo a senadora, é muito grande o volume de processos que se acumula diariamente nos tribunais brasileiros. “Esse acúmulo causa a morosidade do Poder Judiciário e, conseqüentemente, o descontentamento da população, pois a sociedade não vê seus processos julgados com a agilidade de que precisa.”

A rápida votação do projeto no Senado foi possível graças a um requerimento de urgência apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a pedido da Assessoria Parlamentar do STJ. “A Justiça precisa ser mais célere, mas quem proporciona isso é o Congresso Nacional, pois o Judiciário trabalha de acordo com a legislação que criamos”, enfatizou o senador.

Para Valdir Raupp, a aprovação do PLC 117 é uma conquista para a sociedade. “O nosso papel no Congresso é sempre o de trabalhar de acordo com os anseios da população. E sei que nos Tribunais não é diferente. Como nós, os juízes e ministros são servidores públicos e cumprem esse papel — o de fazer de tudo para atender melhor a sociedade”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2008

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Total: 9Comentários

Antonio Carlos BELLINI JÚNIOR (Advogado Sócio de Escritório - - ) 12/05/2008 - 13:16

É preciso cuidado.
Por um lado, não cabe ao STJ reiteradamente ficar julgando recursos iguais. Cabe a ele, isso sim, pacificar entendimentos polêmicos e divergentes entre Cortes Federais e Estaduais de Segunda Instância. Assim, resolvido um caso pelo Superior Tribunal de Justiça, uniformizar-se-ia a jurisprudência sob determinado tema, com imediata aplicação em casos iguais. O lado benéfico disso: a rapidez processual, que sempre foi princípio essencial ao cidadão e recentemente elevada à condição de garantia constitucional.
Porém, é preciso que isso não implique no engessamento do Judiciário. A sociedade é dinâmica e o direito deve acompanhá-la, também o sendo. Questões jurídicas, antes decididas em um sentido, após algum tempo, passam a ser decidas de maneira diferente. É preciso que se tenha o cuidado de oxigenar estas decisões, para que mantenham-se sempre na vanguarda dos interesses da sociedade e da justiça.
É preciso, ainda, que os Tribunais de Segunda Instância - Estaduais e Federais, quando foram "peneirar" os casos "iguais", o façam com cuidado extremo para não aplicar regra certa a caso incerto.

HAGAH (Funcionário público - - ) 09/05/2008 - 14:52

Tenho uma questão primeira: o artigo não deveria versar sobre a aprovação da L 11.672, de 8.5.2008? Em todo o instante, fala-se de um PLC, que origina uma Lei Complementar. Ocorre que na página do Planalto não há LC criada para esse fim - e se foi assinada ontem, hoje (9.5.2008) já deveria ser pública.

Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo - - ) 09/05/2008 - 12:02

pARABENIZO A LÚCIDA E COERENTE MANIFESTAÇÃO DO COLEGA VALTER. OBSERVOU TUDO AQUILO QUE PARCELA DOS CAUSÍDICOS TEM PERCEBIDO. NESSE DESIDERATO, O QUE PRETENDE AFINAL O STJ? QUE OS SEUS MEMBROS-JULGADORES GUINDADOS À CONDIÇÂO DE MINISTROS, CUJO VAIDOSO E DISPUTADO STATUS - A FERRO E FOGO! - É DEBITADO NA CONTA DO SURRUPIADO CIDADÂO E CONTRIBUINTE, ASSUMAM - REPULSIVA -POSTURA DE MERA ORNAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO PJ?. PELO VISTO, ALÉM DE OS ADVOGADOS "SEREM" CULPADOS PELO EXCESSO DE RECURSOS, JÁ NÂO BASTANDO A SUA CONDIÇÂO ANÁLOGA DE ESCRAVO DO PROCESSO, DEVERÃO TOLERAR MAIS ESSA ABERRAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE SUPERA QUALQUER SISSOMIA JURÍDICA. JÁ PASSOU DA HORA DE A OAB FEDERAL REPELIR COM VEEMENTE "VEEMÊNCIA", EM QUE PESE A REDUDÂNCIA, ESSAS ABISSAIS TESES DE "FACILITAÇÃO" DOS TRABALHOS DE SEUS MINISTRO, E QUE SE LIXE A CIDADANIA E O JURISDICIONADO. E, COM TAMANHA IRONIA, AINDA, POR CIMA, CONSIDERAM - VAIDOSAMENTE - O STJ UM TRIBUNAL CIDADÃO! POR ESSAS E OUTRAS, QUE DEFENDO DE MANEIRA AGUERRIDA "ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA. o PJ CONSEGUIU ATRAVÉS DE UM ALOPRADO LOBISMO A TÃO FAMIGERADA IGUALDADE DE PODERES, E O INFAUSTO CONSTITUINTE DE 1988 CAIU NA REDE DE GAIATO, E CONCEDEU TAMANHA HISTRIONICE. E O MAIS DANTESCO: O PJ SE SENTE TÃO À VONTADE PARA SE IMISCUIR NOS OUTROS PODERES, QUE, NA PRÁTICA, SE SENTE MAIS "LEGITIMADO" PARA "GOVERNAR" À PRÓPRIA NAÇÃO, CONCEITO ESTULTA E TANTO QUANTO TERATOLÓGICO, COMO SE OS MINISTROS REPRESENTASSEM ALGUM SER MAGISTRAL SUPERIOR À PRÓPRIA ESSÊNCIA DO SER HUMANO E, PORTANTO, PERFEITOS E INFALÍVEIS, E TÃO INVULNERÁVEIS EM FACE DOS COMPONENTES DOS DEMAIS PODERES, COMO SE VERDADEIROS DEUSES FOSSEM!

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