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Trauma coletivo

Usina é condenada a pagar R$ 1,3 milhão por danos

A usina Caeté, da empresa Cachoeira, deve pagar R$ 1,35 milhão de indenização por danos morais coletivos. A decisão é do juiz substituto Albino Plácido Neto Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Maceió. A Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) entrou com uma Ação Civil Pública depois que sete cortadores de cana morreram e dezenas ficaram feridos em um acidente de ônibus no trajeto ao trabalho.

A empresa J.U. Moraes de Andrade, contratada para fazer o transporte, também foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O ônibus que transportava os trabalhadores caiu em um açude de vinhaça (resíduos tóxicos da moagem da cana).

O juiz considerou que acidente não feriu apenas os trabalhadores que estavam no ônibus. “Atingiu também a consciência de todo o corpo social que se viu refletido naquela situação, como os acidentados, igualmente transportado de modo inseguro, por empresa inidônea e que sentiu na pele o tratamento degradante dispensado aos seus semelhantes”, afirmou.

Segundo laudo pericial elaborado do Instituto de Criminalística de Alagoas, o acidente foi causado pelo estouro da câmara de ar do pneu dianteiro esquerdo, devido a uma rachadura no aro metálico de sustentação da roda.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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