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Nova ordem

PGR contesta reclassificação de Promotoria de Tubarão

A reclassificação da Promotoria da Justiça da Comarca de Tubarão (SC) de entrância final para especial está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a alteração.

Ela foi estabelecida pela Lei Complementar 399/07, resultado de emenda a projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina à Assembléia Legislativa do estado, que incluiu a expressão “e Tubarão” na lei.

Para o procurador-geral, a Assembléia catarinense desrespeitou dispositivos da Constituição Federal, que assegura autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público. O artigo 127, parágrafo 2º, da CF, dá ao Ministério Público o direito de propor ao Poder Legislativo lei que disponha sobre sua organização e funcionamento.

No entanto, a PGR afirma que, mesmo a Constituição prevendo a competência do Legislativo para fazer emendas em projetos de lei, essa iniciativa “não é ilimitada”, a própria Constituição a restringe (artigo 63, incisos I e II da CF). “Não pode a Assembléia Legislativa substituir-se ao Ministério Público do estado e acrescentar comarca na lista daquelas que haveriam de ter, segundo deliberação do MP, a entrância elevada”, alega o procurador-geral.

Na cautelar, pede-se a suspensão da eficácia da expressão “e Tubarão” incluída na Lei Complementar 399/07 pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a elevação da comarca. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 4.075

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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