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Aumento de verba

STJ mantém repasse de ICMS ao município de Coari

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve o aumento do repasse estadual da parcela do ICMS ao município de Coari (AM), o que teria desfalcado os cofres de Manaus em R$ 3 milhões mensais. Este é o segundo pedido de suspensão de liminar no caso.

O município de Manaus queixa-se de vícios de procedimento e julgamento do Tribunal de Justiça do estado, o que, no entender do ministro Gomes de Barros, é argumento que não se encaixa nos limites de uma suspensão de liminar e de sentença. O presidente do STJ observou que não há prova dos danos alegados, como a redução do ICMS que lhe toca.

No caso anterior, o pedido contestava a concessão de liminar (SLS 247). Neste se contesta a sentença que confirmou a decisão anterior, determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda restaure o índice de repasse do ICMS que vinha sendo destinado a Coari. O pedido encaminhado ao STJ baseia-se na alegação de que Manaus perderia com a decisão, mensalmente, R$ 3 milhões em favor de Coari. Como resultado, um montante significativo de investimentos deixaria de ser efetuados, “pondo em risco o planejamento feito no início de cada exercício”.

Em ambos os casos, não foi possível examinar as questões de fundo envolvidas na controvérsia. A análise feita pelo STJ deve ater-se às lesões potenciais do ato, como dano à economia pública, capaz de causar transtornos ao equilíbrio das contas públicas ou ao regular andamento dos serviços da administração. Isso, conforme a decisão do presidente do Tribunal, não ficou comprovado.

SLS 809

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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