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Pedido de liberdade

Advogados do casal Nardoni entram com Habeas Corpus

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, presos preventivamente, entrou com pedido de Habeas Corpus. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado de Isabella.

O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com informações da Agência Estado, o Habeas Corpus tem mais de 100 páginas. O argumento é o de que o decreto de prisão não poderia ter como base o clamor popular e a manutenção da ordem pública. A prisão foi decretada pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O juiz acolheu denúncia do promotor Francisco Cembranelli. A menina Isabella foi jogada, no dia 29 de março, do 6º andar do edifício London, na vila Izolina Mazzei, Zona Norte de São Paulo.

O interrogatório dos réus está marcado para o dia 28 de maio, às 13h30. Segundo o promotor responsável pela acusação, Francisco Cembranelli, se a prisão não fosse decretada, o julgamento dos dois pelo 2º Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, poderia demorar até seis anos. “Estando eles soltos, não tenho dúvidas de que não teremos qualquer desfecho antes de cinco ou seis anos”, declarou. Cembranelli acredita que se o casal ficar preso o júri poderá sair até o final do ano.

Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Ambos negam o crime. O casal chegou a ficar oito dias preso temporariamente. Liminar do desembargador Caio Canguçu de Almeida os livrou da cadeia.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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Total: 21Comentários

ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO (Advogado Autônomo - - ) 15/05/2008 - 14:31

Prof. Armando do Prado : nunca imaginei que, um dia, fosse concordar com uma sua opinião. Rendo-me, gostosa e respeitosamente.
acdinamarco@aasp.org.br

ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO (Advogado Autônomo - - ) 15/05/2008 - 09:40

Eis uma nota que merece leitura :
"A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua profunda preocupação com relação à forma pela qual se realizaram os atos de investigação do caso Isabella Nardoni. A referida investigação foi pautada pela exacerbada publicização dos seus atos, em postura diametralmente oposta a regra expressa do sigilo da investigação policial (artigo 11 do CPP). Viu-se que os atos investigatórios davam um tratamento privilegiado para os órgãos da imprensa, que por sua vez construíram a notícia da tragédia, sempre apontando a responsabilidade aos investigados, e divulgando peças da investigação como se tivessem acesso privilegiado às mesmas, ferindo assim os direitos fundamentais dos investigados, em especial os direitos à presunção do estado de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e à igualdade de armas. Esses princípios refletem longa evolução histórica na luta contra um Estado autoritário, e são inegociáveis para uma sociedade que se pretende livre, justa e democrática. Acreditamos que os mesmos serão aplicados ao longo do processo criminal, permitindo que os agora acusados possam ser julgados no juízo constitucionalmente e previamente estabelecido." Dora Martins, Presidente do Conselho Executivo da AJD."
acdinamarco@aasp.org.br

RBS (Advogado Autônomo - - ) 12/05/2008 - 23:53

Se quem confessa crime não vai preso, imagine quem não confessa...Na pratica, as provas ultimamente estão servindo apenas para pressionar o reu a dizer a verdade...agora aqueles que não dizem perdem o que ? Nada...aliás, ganham, pois pode ser que nada aconteça mesmo...devemos mudar as Leis e considerar a mentira do Reu CRIME grave ! Ou todo mundo está lá para ouvir mentiras e escolher quem mente melhor ?

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