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Instituição de ensino que age de maneira arbitrária e antipedagógica tem de indenizar. O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho, Rondônia. Ele condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (FARO), a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, a um aluno que se sentiu lesado ao ser expulso da sala de aula por uma das diretoras da instituição, Maria Aparecida Gigliotti, que também é professora.
Para o juiz, as provas apresentadas nos autos, demonstram que Maria Aparecida agiu de forma arbitrária, ao condicionar a saída do aluno da sala de aula, à entrega da suposta “cola”, chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. “O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota (zero) a ele, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a”.
Ferreira ressaltou, ainda, que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. “A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao aluno, situação que merece reparação civil”, concluiu o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008
Depois o aluno ainda reclama que não passa na OAB... E a culpa é nossa, dos Professores!
Ao Sr. Leonardo Vizeu: não tenha a pretensão de "julgar" a Justiça pelo ato isolado de um juiz de Rondônia. A maioria dos Juízes sabe que os limites são necessários e está ao lado dos professores. Todos sabemos o caos que se tornou a educação neste país, com alunos ofendendo e agredindo professores em sala de aula. A decisão acima só foi publicada porque vende como notícia, mas ela é isolada e deve ser reformada pelo Tribunal. A inversão de valores está vindo da sociedade e contaminando alguns juízes, e não o contrário.
"Devemos educar o menor para não punir o maior". Impor limites obviamente faz parte das regras básicas que regem a conduta mínima esperada dos nossos educadores. Quem sabe a forma julgada como "inadmissível" esteja abosutamente adequada sob a ótica de uma entidade que atua desde 1970 na proposta séria voltada a restabelecer valores para a organização da família Site do Amor Exigente. www.amorexigente.org.br