estadao.com.br Estadao Jornal da Tarde Agencia Estado Eldorado AM Eldorado FM iLocal ZAP

Artigos > Comunidade Jurídica

a a a Índice Imprimir Enviar

A Justiça espetáculo

Execração popular condenou casal Nardoni antes do Júri

Desde a proliferação no rádio e na televisão de programas policiais de forte apelo popular, iniciada na década de 90, várias entidades da magistratura passaram a criticar de modo veemente o que chamam de “justiça espetáculo”: a exploração da violência e a manipulação de uma opinião pública não afeita às técnicas, procedimentos e normas do Direito Penal, por parte de comunicadores ávidos de audiência. Segundo os juízes, a pretexto de noticiar, esses programas são uma forma irresponsável de linchamento moral, substituindo a razão pela emoção e instigando o instinto primitivo de vingança.

Foi por isso que os tribunais superiores aproveitaram o episódio da Escola Base, ocorrido há 14 anos, para aplicar sanções exemplares, em matéria de indenização por danos morais. Nunca, até então, os órgãos de comunicação tinham sido obrigados a pagar valores tão altos em condenações desse tipo. O caso ocorreu em 1994, quando duas mães de alunos se queixaram na delegacia do Cambuci de que seus filhos estavam sendo molestados sexualmente na escola. O delegado informou o fato para a imprensa, que converteu a denúncia em espetáculo e assumiu as acusações como verdadeiras, instigando o chamado “clamor popular” por meio de reportagens apelativas. Concluído o inquérito, descobriu-se que as denúncias eram infundadas e os acusados eram inocentes.

Determinada sob a justificativa de “preservar a ordem pública” e atender ao “clamor popular” e realizada com ampla cobertura dos meios de comunicação, a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, na última quarta-feira, voltou a colocar o problema da “justiça espetáculo” no centro das discussões. O caso é diferente do episódio da Escola Base, mas os efeitos midiáticos são semelhantes. Embora o Tribunal de Justiça já tivesse concedido Habeas Corpus aos dois acusados do assassinato da menina Isabella, permitindo-lhes aguardar o julgamento em liberdade, o promotor do caso recorreu e, em entrevistas, pediu à opinião pública que o ajudasse a condená-los.

Além disso, ao justificar o acolhimento do recurso, o juiz do 2º Tribunal do Júri da capital prejulgou o processo quando afirmou que os réus são “pessoas desprovidas de sensibilidade moral, sem um mínimo de compaixão humana”, e que frustrar os interesses da opinião pública compromete a confiança da sociedade na Justiça. Submetidos a um ritual de execração popular, os réus foram moralmente condenados antes do pronunciamento do Tribunal do Júri que, no Estado de Direito, é a fonte legítima para julgar o caso. Não importa que os indícios periciais contrariem a alegação de inocência - o casal foi punido antes da fase processual que lhe garante o direito constitucional à ampla defesa.

É no mínimo preocupante o caminho que alguns membros do Ministério Público e da magistratura estão trilhando, deixando-se levar pelo clamor público e pela comoção social, em vez de se aterem rigorosamente ao que diz a lei. “A Justiça tem um sistema de freios. É ele que pune, mas, por outro lado, é ele que segura a execração pública, os linchamentos e a justiça com as próprias mãos”, diz o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. “Não são suficientes o clamor e a gravidade para se decretar uma prisão.O STF tem inúmeras decisões dizendo que não basta que o crime seja grave e que exista uma comoção pública, que é coisa passageira, para se decretar uma prisão”, afirma Cláudio Pereira, coordenador do curso de direito da PUC.

Esse também foi o argumento invocado pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida quando concede Habeas Corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. “Qualquer decisão que se profira não pode vir fundada em simples e falíveis suspeitas, em desconfianças ou deduções cerebrinas, ditadas pela gravidade e clamor decorrentes de um crime”, disse ele.

O açodamento da polícia, do Ministério Público e de alguns juízes e o tratamento espetaculoso que a imprensa vem dando ao caso nada têm de original. Somam-se a outras, formando uma cadeia de demonstrações de irresponsabilidade que, num primeiro momento, em nada contribuem para aumentar a confiança da sociedade na ordem jurídica e na Justiça — e, em última análise, comprometem os princípios basilares do Estado de Direito e da democracia.

[Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo, deste domingo, 11 de maio]

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008

a a a Índice Imprimir Enviar

Home

Leia também
Segunda Leitura: SP precisa cuidar do crime antes que seja tarde
Advogados do casal Nardoni entram com pedido de liberdade
Não se faz justiça com espetáculo de execração pública
Caso Isabella mostrou funcionamento do sistema legal brasileiro
Pai e madrasta de Isabella são presos em São Paulo
Juiz aceita denúncia e manda prender casal Nardoni Texto com íntegra
Tripé da democracia caminha para favorecer cidadão
Pai e madrasta de Isabella são denunciados por homicídio
Passionalidade da imprensa gera caça as bruxas
Inquérito do caso Isabella é entregue ao Ministério Público

Total: 27Comentários

Chiquinho (Estudante de Direito - - ) 15/05/2008 - 21:59

Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, do Estado de São Paulo e a opinião equivocada de muitos criminalistas renomados do Patropi a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, Isabela. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermos ficarem livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e rindo da sociedade impotente! Quem sentirá a dor da mãe de Isabela? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que tanto amava? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam retórica e mais retórica? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma cruel, torpe como o foi o de Isabela? E se perdesse, o que faria diante dos assassinos? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentido era obra do acaso, do destino? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

brandao (Civil - - ) 13/05/2008 - 11:31

É incontrolável a execreção publica devido a manifestação popular. Pode derrubar governo ( Collor) ou trucidar um inocente. O legado do período pós revolucionário ajudou a fomentar tal fato quando mataram a ética.

RBS (Advogado Autônomo - - ) 12/05/2008 - 23:47

Noticia Novinha em Folha :

http://br.noticias.yahoo.com/s/12052008/25/manchetes-isabella-advogada-da-mae-sera-assistente-acusa.html

Isabella: advogada da mãe será assistente de acusação

"Não existe erro técnico que exija a nulidade do despacho do juiz. A defesa tenta arrumar argumentos, mas a denúncia está muito bem fundamentada", afirmou a advogada Cristina Christo Leite.

A prisão pode não ter vindo no momento correto, agora, decretar o despacho do Juiz nulo é um completo absurdo em virtude dos fatos apresentados...Devemos lembrar que existem indícios, portanto, eles ainda não são culpados, mas também jamais podemos dizer que não tiveram culpa neste episódio...Pedir a nulidade do processo é uma atitude sem nexo de tentar evitar o que é quase inevitável (até porque ninguem conseguiu mostrar nada diferente até o momento...).

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários

Cursos de curta duração CEU